Artigo 3º da Lei nº 14.912 de 3 de Julho de 2024
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para determinar a realização de campanhas permanentes sobre os riscos da automedicação.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.