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Artigo 3º da Lei nº 14.912 de 3 de Julho de 2024

Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para determinar a realização de campanhas permanentes sobre os riscos da automedicação.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.