Artigo 1º da Lei nº 14.906 de 1º de Julho de 2024
Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, 49 (quarenta e nove) cargos de provimento efetivo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Tecnologia da Informação.