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Artigo 9º da Lei nº 14.904 de 27 de Junho de 2024

Estabelece diretrizes para a elaboração de planos de adaptação à mudança do clima; altera a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009; e dá outras providências.

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Art. 9º

A elaboração dos planos estaduais, distrital e municipais poderá ser financiada mediante recursos provenientes do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), disciplinado pela Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009 , entre outras fontes de financiamento.

Art. 9º da Lei 14.904 /2024