Artigo 10º da Lei nº 14.904 de 27 de Junho de 2024
Estabelece diretrizes para a elaboração de planos de adaptação à mudança do clima; altera a Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
Os planos nacional, estaduais, distrital e municipais previstos nesta Lei serão disponibilizados e mantidos atualizados, na íntegra, na internet.