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Artigo 7º, Inciso I da Lei nº 14.903 de 27 de Junho de 2024

Estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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Art. 7º

O chamamento público para a celebração dos instrumentos de execução do regime próprio de fomento à cultura compreenderá as seguintes fases:

I

planejamento;

II

processamento;

III

celebração.

Parágrafo único

Nos casos de chamamento público de fluxo contínuo, os procedimentos previstos nos arts. 8º, 9º e 10 desta Lei poderão ser adaptados de acordo com o cronograma e com a sistemática de celebração dos instrumentos.

Art. 7º, I da Lei 14.903 /2024