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Artigo 48 da Lei nº 14.903 de 27 de Junho de 2024

Estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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Art. 48

Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão elaborar regulamentos específicos para a execução do disposto nesta Lei ou optar pela aplicação de regulamento editado pela União ou por outro ente federativo.

Art. 48 da Lei 14.903 /2024