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Artigo 45 da Lei nº 14.903 de 27 de Junho de 2024

Estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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Art. 45

Os entes federativos deverão providenciar a criação ou a atualização de tabelas referenciais de valores referidas no § 2º do art. 13 desta Lei, de acordo com a realidade de seu território, para dar celeridade à análise de compatibilidade da estimativa de custos do plano de trabalho do termo de execução cultural com os preços praticados no mercado.

Art. 45 da Lei 14.903 /2024