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Artigo 27, Inciso I da Lei nº 14.903 de 27 de Junho de 2024

Estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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Art. 27

A celebração de termo de ocupação cultural decorrerá de decisão discricionária da administração pública, nas seguintes hipóteses:

I

convite da direção curatorial do equipamento público ao agente cultural para realizar a ocupação;

II

solicitação de uso ordinário do equipamento público apresentada pelo interessado, que poderá ser aceita pela direção curatorial como pedido avulso;

III

seleção pela direção curatorial do equipamento público de pedidos de seu uso ordinário apresentados por interessados por meio de edital de chamamento público aberto para essa finalidade.

Art. 27, I da Lei 14.903 /2024