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Artigo 26, Parágrafo Único da Lei nº 14.903 de 27 de Junho de 2024

Estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

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Art. 26

O termo de ocupação cultural visa a promover o uso ordinário de equipamentos públicos para ações culturais, sem repasse de recursos pela administração pública, com previsão da data de ocupação e dos deveres de cuidado do agente cultural ocupante.

Parágrafo único

Nos casos em que a gestão do equipamento público cultural for realizada por meio de parceria da administração pública com organização da sociedade civil, nos termos de instrumentos previstos na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 , ou de instrumentos jurídicos congêneres, não será obrigatória a celebração de termo de ocupação cultural para definição da programação, em razão da natureza jurídica do equipamento.

Art. 26, Parágrafo Único da Lei 14.903 /2024