Artigo 21, Inciso I da Lei nº 14.902 de 27 de Junho de 2024
Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover); altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980; e revoga dispositivos da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Os benefícios fiscais de que trata esta Lei: (Vigência)
I
não são cumulativos com os benefícios previstos nos arts. 1º a 26 da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018, e no Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 ; e
II
observado o parágrafo único deste artigo, não excluem os benefícios previstos na Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997 , no art. 1º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, no regime especial de tributação de que trata o art. 56 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001 , na Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 , e na Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007.
Parágrafo único
Os projetos de pesquisa e desenvolvimento realizados como contrapartida aos benefícios da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, do art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997 , do art. 1º da Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999 , e da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007 , não podem ser beneficiados no âmbito do regime de que trata o art. 12 desta Lei.