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Artigo 13 da Lei nº 14.898 de 13 de Junho de 2024

Institui diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto em âmbito nacional.

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Art. 13

Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Art. 13 da Lei 14.898 /2024