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Artigo 1º da Lei nº 14.897 de 12 de Junho de 2024

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Tribunal de Contas da União, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 426.220.771,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024), em favor do Tribunal de Contas da União, da Justiça do Trabalho e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor de R$ 426.220.771,00 (quatrocentos e vinte e seis milhões duzentos e vinte mil setecentos e setenta e um reais), para atender às programações constantes do Anexo I.

Art. 1º da Lei 14.897 /2024