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Artigo 1º da Lei nº 14.890 de 12 de Junho de 2024

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 7.377.849,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.822, de 22 de janeiro de 2024) , em favor do Ministério da Educação, crédito especial no valor de R$ 7.377.849,00 (sete milhões trezentos e setenta e sete mil oitocentos e quarenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º da Lei 14.890 /2024