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Artigo 2º da Prioridade no SUS para Mulheres Vítimas de Violência | Lei nº 14.887 de 12 de Junho de 2024

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer prioridade na assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e a Lei nº 13.239, de 30 de dezembro de 2015, para determinar que a mulher vítima de violência tenha atendimento prioritário para a cirurgia plástica reparadora entre os casos de mesma gravidade.

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Art. 2º

O art. 3º da Lei nº 13.239, de 30 de dezembro de 2015 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º: "Art. 3º (...) § 4º A mulher vítima de violência terá atendimento prioritário entre os casos de mesma gravidade."(NR)

Art. 2º da Prioridade no SUS para Mulheres Vítimas de Violência - Lei 14.887 /2024