Artigo 2º da Prioridade no SUS para Mulheres Vítimas de Violência | Lei nº 14.887 de 12 de Junho de 2024
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer prioridade na assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, e a Lei nº 13.239, de 30 de dezembro de 2015, para determinar que a mulher vítima de violência tenha atendimento prioritário para a cirurgia plástica reparadora entre os casos de mesma gravidade.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 3º da Lei nº 13.239, de 30 de dezembro de 2015 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º: "Art. 3º (...) § 4º A mulher vítima de violência terá atendimento prioritário entre os casos de mesma gravidade."(NR)