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Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 14.885 de 11 de Junho de 2024

Institui o Dia Nacional de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral (AVC).

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Art. 2º

São objetivos do Dia Nacional de Prevenção ao AVC:

I

estimular a pesquisa e o desenvolvimento científicos, com vistas à identificação de fatores de risco, medidas preventivas e capacidades diagnóstica, terapêutica e de reabilitação pertinentes ao AVC;

II

estimular ações educativas, de informação e de conscientização, a fim de ampliar o conhecimento da população sobre o AVC, a identificação de seus sinais e o controle de seus fatores de risco;

III

promover debates e outras atividades para divulgar as políticas públicas e as ações de cuidado integral relacionadas às pessoas acometidas por AVC;

IV

apoiar ações desenvolvidas pela sociedade civil organizada para prevenção ao AVC.

Art. 2º, III da Lei 14.885 /2024