Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 14.885 de 11 de Junho de 2024
Institui o Dia Nacional de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral (AVC).
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São objetivos do Dia Nacional de Prevenção ao AVC:
I
estimular a pesquisa e o desenvolvimento científicos, com vistas à identificação de fatores de risco, medidas preventivas e capacidades diagnóstica, terapêutica e de reabilitação pertinentes ao AVC;
II
estimular ações educativas, de informação e de conscientização, a fim de ampliar o conhecimento da população sobre o AVC, a identificação de seus sinais e o controle de seus fatores de risco;
III
promover debates e outras atividades para divulgar as políticas públicas e as ações de cuidado integral relacionadas às pessoas acometidas por AVC;
IV
apoiar ações desenvolvidas pela sociedade civil organizada para prevenção ao AVC.