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Artigo 1º da Lei nº 14.885 de 11 de Junho de 2024

Institui o Dia Nacional de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral (AVC).

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional de Prevenção ao Acidente Vascular Cerebral (AVC), a ser celebrado, anualmente, no dia 29 de outubro.

Art. 1º da Lei 14.885 /2024