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Artigo 2º da Lei nº 14.882 de 11 de Junho de 2024

Reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa de São Vito, realizada no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 14.882 /2024