Artigo 1º da Lei nº 14.882 de 11 de Junho de 2024
Reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa de São Vito, realizada no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reconhecida como manifestação da cultura nacional a Festa de São Vito, realizada no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo.