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Artigo 1º da Lei nº 14.882 de 11 de Junho de 2024

Reconhece como manifestação da cultura nacional a Festa de São Vito, realizada no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica reconhecida como manifestação da cultura nacional a Festa de São Vito, realizada no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo.

Art. 1º da Lei 14.882 /2024