Artigo 2º da Lei nº 14.881 de 7 de Junho de 2024
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, e da Integração e do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 2.854.421.588,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.