Artigo 2º da Lei nº 14.879 de 4 de Junho de 2024
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que a eleição de foro deve guardar pertinência com o domicílio das partes ou com o local da obrigação e que o ajuizamento de ação em juízo aleatório constitui prática abusiva, passível de declinação de competência de ofício.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.