Artigo 6º da Lei nº 14.877 de 4 de Junho de 2024
Cria os Selos Verdes Cacau Cabruca e Cacau Amazônia.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O cacauicultor poderá usar os Selos Verdes Cacau Cabruca e Cacau Amazônia como lhe aprouver na promoção da sua empresa e produtos.