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Artigo 6º da Lei nº 14.877 de 4 de Junho de 2024

Cria os Selos Verdes Cacau Cabruca e Cacau Amazônia.

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Art. 6º

O cacauicultor poderá usar os Selos Verdes Cacau Cabruca e Cacau Amazônia como lhe aprouver na promoção da sua empresa e produtos.

Art. 6º da Lei 14.877 /2024