JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei nº 14.877 de 4 de Junho de 2024

Cria os Selos Verdes Cacau Cabruca e Cacau Amazônia.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os selos de que trata esta Lei terão validade por 2 (dois) anos, podendo ser renovados indefinidamente, mediante nova avaliação e vistoria do órgão ambiental federal competente.

Parágrafo único

Na hipótese de o cacauicultor, durante o prazo de validade de que trata este artigo, descumprir os critérios que autorizaram a concessão dos selos, o órgão federal competente deverá cassar o correspondente direito de uso.

Art. 4º da Lei 14.877 /2024