Artigo 1º da Lei nº 14.877 de 4 de Junho de 2024
Cria os Selos Verdes Cacau Cabruca e Cacau Amazônia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados os Selos Verdes Cacau Cabruca e Cacau Amazônia, com o objetivo de atestar a sustentabilidade e o interesse social e ambiental da cacauicultura brasileira.