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Artigo 74, Inciso XII, Alínea b da Lei nº 14.875 de 31 de Maio de 2024

Cria as carreiras de Especialista em Indigenismo, de Técnico em Indigenismo e de Tecnologia da Informação; cria o Plano Especial de Cargos da Funai (PECFunai) e o quadro suplementar da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai); define o órgão supervisor e altera a remuneração do cargo de Analista-Técnico de Políticas Sociais; altera a remuneração das carreiras e do Plano Especial de Cargos da Agência Nacional de Mineração (PEC-ANM); altera a remuneração dos cargos das carreiras de Policial Federal e de Policial Rodoviário Federal; cria a Polícia Penal Federal e a carreira de Policial Penal Federal; altera a remuneração dos cargos de Especialista Federal em Assistência à Execução Penal e de Técnico Federal de Apoio à Execução Penal; altera as Leis nºs 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 12.702, de 7 de agosto de 2012, 12.094, de 19 de novembro de 2009, 11.046, de 27 de dezembro de 2004, 10.871, de 20 de maio de 2004, 13.575, de 26 de dezembro de 2017, 14.204, de 16 de setembro de 2021, 14.600, de 19 de junho de 2023, 10.887, de 18 de junho de 2004, 11.358, de 19 de outubro de 2006, 9.654, de 2 de junho de 1998, 8.691, de 28 de julho de 1993, 12.277, de 30 de junho de 2010, e 11.356, de 19 de outubro de 2006; e revoga a Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003, e a Medida Provisória nº 1.203, de 29 de dezembro de 2023, e dispositivos das Leis nºs 8.460, de 17 de setembro de 1992, 11.357, de 19 de outubro de 2006, 11.538, de 8 de novembro de 2007, 12.775, de 28 de dezembro de 2012, 13.324, de 29 de julho de 2016, 13.327, de 29 de julho de 2016, 13.371, de 14 de dezembro de 2016, e 14.673, de 14 de setembro de 2023.

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Art. 74

Ficam revogados:

I

da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992:

a

o art. 7º; e

b

o Anexo IX;

II

o art. 2º da Lei nº 9.654, de 2 de junho de 1998;

III

a Lei nº 10.693, de 25 de junho de 2003;

IV

(VETADO);

V

da Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004:

a

as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput do art. 21 ; e

b

o inciso III do caput do art. 21;

VI

os incisos V e VI do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006;

VII

o art. 9º da Lei nº 11.358, de 19 de outubro de 2006;

VIII

da Lei nº 11.538, de 8 de novembro de 2007:

a

o art. 3º; e

b

o Anexo;

IX

da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009:

a

os §§ 4º e 5º do art. 109;

b

o § 3º do art. 110;

c

o art. 116;

d

os arts. 124 e 124-A;

e

os arts. 125 e 126; (Vigência)

f

o inciso II do caput do art. 128 ; (Vigência)

g

as alíneas "a" e "b" do inciso II do caput do art. 135 ;

h

o inciso I do caput do art. 292; e

i

os Anexos LXXXVII e XC ; (Vigência)

X

da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009:

a

o § 5º do art. 2º;

b

o parágrafo único do art. 18; e

c

o art. 23;

XI

as alíneas "a" e "b" do inciso II do § 4º do art. 22 da Lei nº 12.277, de 30 de junho de 2010;

XII

da Lei nº 12.775, de 28 de dezembro de 2012:

a

o art. 21; e

b

os Anexos VIII e IX;

XIII

da Lei nº 13.324, de 29 de julho de 2016:

a

o art. 13;

b

o art. 32;

c

o Anexo XXII; e

d

os Anexos LII, LIII , LIV , LV , LVI e LVII;

XIV

o art. 12 da Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016;

XV

da Lei nº 13.371, de 14 de dezembro de 2016:

a

o art. 1º;

b

o art. 3º;

c

os Anexos I e II ; e

d

os Anexos V e VI;

XVI

da Lei nº 14.673, de 14 de setembro de 2023 :

a

o art. 69 ;

b

o art. 71;

c

os Anexos CLI e CLII; e

d

os Anexos CLV e CLVI ; e

XVII

a Medida Provisória nº 1.203, de 29 de dezembro de 2023 .

Art. 74, XII, b da Lei 14.875 /2024