Artigo 65 da Lei nº 14.874 de 28 de Maio de 2024
Dispõe sobre a pesquisa com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 65
Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.