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Artigo 65 da Lei nº 14.874 de 28 de Maio de 2024

Dispõe sobre a pesquisa com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos.

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Art. 65

Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Art. 65 da Lei 14.874 /2024