JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º, Inciso I da Lei nº 14.874 de 28 de Maio de 2024

Dispõe sobre a pesquisa com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

É instituído o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, a ser regulamentado por ato do Poder Executivo, que se segmenta em:

I

instância nacional de ética em pesquisa;

II

instância de análise ética em pesquisa, representada pelos CEPs.

Art. 5º, I da Lei 14.874 /2024