JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 42 da Lei nº 14.874 de 28 de Maio de 2024

Dispõe sobre a pesquisa com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos.

Acessar conteúdo completo

Art. 42

O prazo de armazenamento do material biológico humano em biorrepositório deverá estar de acordo com o cronograma previsto no projeto de pesquisa aprovado.

Art. 42 da Lei 14.874 /2024