Artigo 13 da Lei nº 14.874 de 28 de Maio de 2024
Dispõe sobre a pesquisa com seres humanos e institui o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O processo de análise ética de pesquisa será instruído com as informações e os documentos estabelecidos em regulamento específico.
Parágrafo único
O CEP manterá em arquivo todos os documentos referentes ao projeto pelo período de 5 (cinco) anos após o encerramento da pesquisa, facultado o arquivamento por meio digital.