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Artigo 1º da Lei nº 14.868 de 28 de Maio de 2024

Confere o título de Berço Imperial da Cerveja ao Município de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

Fica conferido o título de Berço Imperial da Cerveja ao Município de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei 14.868 /2024