Artigo 1º da Lei nº 14.868 de 28 de Maio de 2024
Confere o título de Berço Imperial da Cerveja ao Município de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica conferido o título de Berço Imperial da Cerveja ao Município de Petrópolis, no Estado do Rio de Janeiro.