Artigo 1º da Lei nº 14.863 de 27 de Maio de 2024
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para assegurar a acessibilidade nas campanhas sociais, preventivas e educativas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Capítulo II do Título III do Livro I da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), passa a vigorar acrescido do seguinte art. 73-A: " Art. 73-A . As campanhas sociais, preventivas e educativas devem ser acessíveis à pessoa com deficiência."