Artigo 3º da Lei nº 14.862 de 27 de Maio de 2024
Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para permitir que os professores da educação básica pública utilizem os veículos de transporte escolar dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos que especifica; e revoga a Lei nº 10.709, de 31 de julho de 2003.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.