Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 14.860 de 27 de Maio de 2024
Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esquizofrenia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No Dia Nacional de Conscientização sobre a Esquizofrenia e na semana em que recair a data, as entidades públicas e privadas promoverão ações direcionadas à temática desse transtorno, tais como:
I
a promoção do debate sobre as condições da pessoa com esquizofrenia, de modo a fomentar o respeito por seus direitos e dignidade;
II
o combate a estereótipos, a preconceitos e a práticas nocivas em relação à pessoa com esquizofrenia, em todas as áreas da vida;
III
a contribuição à plena inclusão da pessoa com esquizofrenia na sociedade, especialmente no mercado de trabalho;
IV
a difusão de orientações sobre o tratamento adequado, com medicamentos e apoio psicossocial.