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Artigo 1º da Lei nº 14.860 de 27 de Maio de 2024

Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esquizofrenia.

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Art. 1º

Fica instituído o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esquizofrenia, a ser celebrado, anualmente, no dia 24 de maio.

Art. 1º da Lei 14.860 /2024