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Artigo 4º da Lei nº 14.859 de 22 de Maio de 2024

Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, para estabelecer alíquotas reduzidas no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos

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Art. 4º

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil poderá disciplinar o disposto nesta Lei.

Art. 4º da Lei 14.859 /2024