Artigo 2º da Lei nº 14.859 de 22 de Maio de 2024
Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, para estabelecer alíquotas reduzidas no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os contribuintes que usufruíram indevidamente do benefício fiscal de que trata o art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021 , em descumprimento ao disposto no art. 22 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 , ou no art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021 , com a redação dada pela Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023 , poderão aderir à autorregularização prevista na Lei nº 14.740, de 29 de novembro de 2023 , em até 90 (noventa) dias após a regulamentação desta Lei.