Artigo 3º da Lei nº 14.858 de 21 de Maio de 2024
Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, com o objetivo de instituir a obrigatoriedade de priorizar espaço e vaga para o transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.