JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 14.857 de 21 de Maio de 2024

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para determinar o sigilo do nome da ofendida nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial.

Art. 3º da Lei 14.857 /2024