Artigo 2º da Lei nº 14.853 de 9 de Maio de 2024
Denomina "Antônio Carlos Belchior" o Terminal Marítimo de Passageiros do Porto de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Denomina "Antônio Carlos Belchior" o Terminal Marítimo de Passageiros do Porto de Fortaleza, no Estado do Ceará.
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