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Artigo 18, Parágrafo 3 da Lei nº 14.852 de 3 de Maio de 2024

Cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos; e altera as Leis nºs 8.313, de 23 de dezembro de 1991, 8.685, de 20 de julho de 1993, e 9.279, de 14 de maio de 1996.

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Art. 18

A Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) X - estimular a produção ou a coprodução de jogos eletrônicos brasileiros independentes." (NR) "Art. 18 (...)

§ 3º

(...) i) produção ou coprodução de jogos eletrônicos brasileiros independentes, bem como formação de profissionais do setor." (NR) "Art. 25 (...) X - produção ou coprodução de jogos eletrônicos brasileiros independentes, bem como formação de profissionais do setor. (...) " (NR)

Art. 18, §3° da Lei 14.852 /2024