Artigo 18, Parágrafo 3 da Lei nº 14.852 de 3 de Maio de 2024
Cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos; e altera as Leis nºs 8.313, de 23 de dezembro de 1991, 8.685, de 20 de julho de 1993, e 9.279, de 14 de maio de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) X - estimular a produção ou a coprodução de jogos eletrônicos brasileiros independentes." (NR) "Art. 18 (...)
§ 3º
(...) i) produção ou coprodução de jogos eletrônicos brasileiros independentes, bem como formação de profissionais do setor." (NR) "Art. 25 (...) X - produção ou coprodução de jogos eletrônicos brasileiros independentes, bem como formação de profissionais do setor. (...) " (NR)