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Artigo 6º da Lei nº 14.851 de 3 de Maio de 2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de mecanismos de levantamento e de divulgação da demanda por vagas no atendimento à educação infantil de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade.

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Art. 6º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º da Lei 14.851 /2024