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Artigo 3º, Inciso VI da Lei nº 14.850 de 2 de Maio de 2024

Institui a Política Nacional de Qualidade do Ar.

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Art. 3º

São princípios da Política Nacional de Qualidade do Ar:

I

a prevenção e a precaução;

II

o poluidor-pagador e o protetor-recebedor;

III

o desenvolvimento sustentável;

IV

o respeito às diversidades locais e regionais;

V

o direito da sociedade à informação e ao controle social;

VI

a razoabilidade e a proporcionalidade;

VII

o cuidado com as populações mais vulneráveis, especialmente os grupos sensíveis; e

VIII

a visão sistêmica, na gestão da qualidade do ar, que considere as diferentes fontes de emissões e as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública.

Art. 3º, VI da Lei 14.850 /2024