Artigo 3º, Inciso I da Lei nº 14.850 de 2 de Maio de 2024
Institui a Política Nacional de Qualidade do Ar.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São princípios da Política Nacional de Qualidade do Ar:
I
a prevenção e a precaução;
II
o poluidor-pagador e o protetor-recebedor;
III
o desenvolvimento sustentável;
IV
o respeito às diversidades locais e regionais;
V
o direito da sociedade à informação e ao controle social;
VI
a razoabilidade e a proporcionalidade;
VII
o cuidado com as populações mais vulneráveis, especialmente os grupos sensíveis; e
VIII
a visão sistêmica, na gestão da qualidade do ar, que considere as diferentes fontes de emissões e as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública.