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Artigo 25 da Lei nº 14.850 de 2 de Maio de 2024

Institui a Política Nacional de Qualidade do Ar.

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Art. 25

O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os infratores às penalidades e às sanções previstas na legislação.

Art. 25 da Lei 14.850 /2024