Artigo 25 da Lei nº 14.850 de 2 de Maio de 2024
Institui a Política Nacional de Qualidade do Ar.
Acessar conteúdo completoArt. 25
O não cumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os infratores às penalidades e às sanções previstas na legislação.
Institui a Política Nacional de Qualidade do Ar.
Acessar conteúdo completoO não cumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os infratores às penalidades e às sanções previstas na legislação.