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Artigo 24 da Lei nº 14.850 de 2 de Maio de 2024

Institui a Política Nacional de Qualidade do Ar.

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Art. 24

Os planos de controle de emissões atmosféricas previstos em regulamento já existentes deverão ser compatibilizados e integrados com o respectivo plano de gestão da qualidade do ar, observado o disposto nesta Lei.