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Artigo 21 da Lei nº 14.850 de 2 de Maio de 2024

Institui a Política Nacional de Qualidade do Ar.

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Art. 21

O atendimento ao disposto nesta Seção será efetivado em consonância com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como com as diretrizes e os objetivos do respectivo plano plurianual, as metas e as prioridades fixadas pelas leis de diretrizes orçamentárias e no limite das disponibilidades propiciadas pelas leis orçamentárias anuais.

Art. 21 da Lei 14.850 /2024