Artigo 20 da Lei nº 14.850 de 2 de Maio de 2024
Institui a Política Nacional de Qualidade do Ar.
Acessar conteúdo completoArt. 20
No fomento ou na concessão de incentivos creditícios destinados a atender às diretrizes desta Lei, as instituições oficiais de crédito podem estabelecer critérios diferenciados de acesso dos beneficiários aos créditos do Sistema Financeiro Nacional para investimentos produtivos.