Artigo 12, Inciso I da Lei nº 14.850 de 2 de Maio de 2024
Institui a Política Nacional de Qualidade do Ar.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O inventário de emissões atmosféricas deverá conter, no mínimo:
I
fontes de emissão atmosférica;
II
poluentes inventariados;
III
distribuição geográfica das emissões por regiões definidas pelo órgão ambiental competente, consideradas as principais fontes de emissão;
IV
metodologia de estimativa de emissões; e
V
lacunas de informações identificadas no inventário e respectivas providências para sua correção.
Parágrafo único
(VETADO).