Artigo 11, Inciso II da Lei nº 14.850 de 2 de Maio de 2024
Institui a Política Nacional de Qualidade do Ar.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O inventário de emissões atmosféricas será elaborado na forma definida em regulamento:
I
(VETADO);
II
(VETADO).
Parágrafo único
Os Municípios contribuirão para elaboração do inventário estadual de emissões atmosféricas com informações sobre a circulação de veículos em seus territórios e outras fontes de emissão, quando demandados pelo órgão ambiental estadual.