Artigo 2º da Lei nº 14.847 de 25 de Abril de 2024
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre o atendimento de mulheres vítimas de violência em ambiente privativo e individualizado nos serviços de saúde prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.